Baseando-se de que a universidade está passando pelo período de eleição de delegados para
o CONUNE e que está contando com uma ampla participação dos discentes da UFRN, podendo alguns terem dificuldade em montar suas chapas para participar do processo eleitoral e tendo a comissão eleitoral com um de seus objetivos principais, garantir a
supremacia da participação democrática no processo de escolha da nova diretoria
do DCE e representantes discentes na UFRN.
A comissão eleitoral, resolveu adiar por dois dias o prazo de inscrição de chapas.Ficando com o seguinte calendário:
I – Inscrição de Chapa: 08/05/15 a 15/05/15
II – Campanha: 16/05/15 a 27/05/15
Att,
Comissão Eleitoral.
Comissão Eleitoral.
Edital de Eleição do DCE
I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
A Comissão Eleitoral, instituída pelo conselho de entidades de base
(CEB) e considerando as atribuições e deliberações que lhe foram conferidas,
faz saber que:
Artigo 1º - Através deste ato,
declara-se aberto o processo eleitoral para a escolha da nova direção do
Diretório Central de Estudantes da UFRN.
Parágrafo Único - Ficam estabelecidas
as etapas e as devidas datas do processo eleitoral:
I – Inscrição de Chapa: 08/05/15 a 15/05/15
II – Campanha: 16/05/15 a 27/05/15
III – Eleição: 28/05/15
II – Princípios:
Artigo 2º - São princípios que regem
as eleições, atos e as pessoas:
a) A supremacia da participação
democrática e da construção coletiva do processo eleitoral.
b) A transparência, a garantia de
liberdade e pluralidade de ideias, garantindo um processo legitimo e
representativo.
III – Das inscrições de Chapa:
Artigo 3º - O prazo para inscrição de
chapa iniciar-se-á no dia 08/05/15 e terminará no dia 15/05/15 as 23:59.
§1º - As inscrições serão realizadas
via e-mail: eleicaodceufrn2015@gmail.com .
§2º - Em caso de indeferimento da
inscrição de chapa, por qualquer motivo, a mesma poderá ser reinscrita, desde
que sanados os problemas que motivaram a invalidação da inscrição em até
24horas, após notificação da chapa.
Artigo 4º - O e-mail de inscrição da
chapa deverá conter:
I – Nome da chapa
II – Nome completo de todos
integrantes e cargos pleiteados.
III – Atestado de matrícula de todos
integrantes (não é o atestado de vinculo).
IV – Cópia da Identidade com foto.
§1 – Podem participar todos os
estudantes regularmente matriculados em algum dos cursos de graduação ou pós –
graduação da UFRN.
Artigo 5º - As chapas que irão
disputar a diretoria da entidade, obrigatoriamente devem apresentar nomes para
os seguintes cargos:
I – Coordenação geral (três membros);
II – Coordenação de Administração e
Finanças (três membros);
III – Coordenação de Imprensa e
divulgação (dois membros);
IV – Coordenação de Organização
estudantil (um membro);
V – Coordenação de Formação Política
(um membro);
VI – Coordenação de Movimentos
Sociais (um membro);
VII – Coordenação de Mulheres (um
membro);
VIII – Coordenação de Assuntos
Acadêmicos (um membro);
IX – Coordenação de Assuntos
Institucionais (um membro);
X – Coordenação de Assuntos
Estudantis (um membro);
XI – Coordenação de Arte e Cultura
(um membro);
XII – Coordenação de Esporte e Lazer
(um membro);
XIII – Coordenação do Campi da Saúde (um
membro);
XIV – Coordenação do Campi do CERES
(um membro).
§1º – É vedada a possibilidade de um
mesmo sócio ou sócia ocupar mais de um cargo na diretoria da entidade, como
também o preenchimento das coordenações do Campi da Saúde e do CERES por estudantes
não pertencentes aos respectivos campi.
§2º - As chapas devem respeitar o
número mínimo de 30% de gênero na composição da chapa.
Artigo 6º - As chapas que irão disputar as
vagas para representação discente no corpo dos conselhos superiores da UFRN,
devem obrigatoriamente apresentar nomes para os seguintes cargos:
I – CONSUNI: 08 (OITO) candidatos de
graduação ou pós – graduação, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (QUATRO)
suplentes;
II – CONSEPE: 04 (QUATRO) candidatos
de graduação, sendo 02 (DOIS) titulares e 02 (DOIS) suplentes;
III – CONSEPE: 02 (DOIS)
candidatos de pós – graduação, sendo 01 (UM) titular e 01 (UM) suplente;
IV – CONSAD: 06 (SEIS) candidatos de
graduação ou pós – graduação, sendo 03 (TRÊS) titulares e 03 (TRÊS) suplentes;
V – CONCURA: 02 (DOIS) candidatos,
sendo 01 (UM) titular e 01 (UM) suplente.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a qualquer
estudante a possibilidade de concorrer, mesmo que na suplência, a mais de 2
(DOIS) Conselhos Superiores, e aos candidatos ao CONCURA (titular e suplente) a
outros Conselhos Superiores, mesmo que na suplência, conforme prevê o estatuto
da UFRN.
Artigo 7º - A composição da diretoria
da entidade e das representações discentes nos Conselhos Superiores da UFRN
dar–se–á pela proporcionalidade qualificada entre as chapas concorrentes.
Artigo 8º - Os
casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.